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Acidente com van escolar alerta: quem tem que fiscalizar o transporte escolar?

Num acidente com transportes, existe a necessidade de saber se o veículo está regular? Há quanto tempo opera? Qual a capacidade? Todos os itens que possam explicar as causas do acidente.

Um acidente envolvendo uma van escolar em Várzea Paulista, ocorrido na segunda-feira (19) na Rua Jacarandá, no Jardim Alessandra que vitimou 20 crianças, que estudavam no Centro Municipal de Educação Básica (Cemeb) Profª Edith Schneider, além do monitor e o condutor do veículo, traz à tona a questão da fiscalização do transporte escolar na cidade, que compete a Unidade Gestora Municipal de Trânsito da prefeitura. Além da fiscalização, compete também à pasta, as questões de segurança das vias e no caso do acidente, na Rua Jacarandá, não havia ‘guardrail’ no barranco onde a van caiu. Com todos estes elementos, o JV Regional foi em busca de algumas respostas, pois, quando ocorre um acidente quer seja aéreo ou em qualquer veículo de transporte, existe a necessidade de saber se o veículo está regular? Há quanto tempo opera? Capacidade?, etc. Enfim, todos os itens que possam explicar as causas do acidente.

Entenda o caso
Segundo consta no Boletim de Ocorrência (B.O.), o motorista aguardava o desembarque de uma criança, quando o veículo apresentou problemas. O mesmo tentou frear a van, mas não conseguiu. Em seguida o veículo escolar se moveu de ré e ao pegar velocidade, caiu em um barranco. No B.O. consta que 18 das 20 crianças se lesionaram e foram encaminhadas aos serviços de saúde.

Lei do Transporte Escolar
Em Várzea Paulista, assim como outros municípios, existe a Lei do Transporte Escolar, aprovada na câmara, em dia 26 de abril de 2016, que tem por finalidade executar os serviços de transporte escolar particular. Pela lei de Várzea Paulista, em seu Capitulo V, artigo 14, Item II, “os veículos que fazem o transporte escolar particular, não podem ter mais de 15 anos de fabricação” e no caso da van acidentada, segundo o boletim de ocorrência, o veículo Mercedes Bens 311 Sprinter é de 2002, portanto, com 21 anos. Além disso, o modelo em questão tem capacidade para no máximo 16 pessoas e no momento do acidente, 21 pessoas entre adultos e crianças, estavam na van.

O que diz a prefeitura
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Várzea Paulista emitiu nota na qual afirmou que a van acidentada “não faz parte do serviço terceirizado de transporte escolar do município, nem da frota municipal de transporte escolar”. A nota também afirma que tanto a van, quanto o motorista estavam regulamentados e que o veículo foi vistoriado sob o número 165. Sobre a idade do veículo, a prefeitura esclarece que a Lei 261/2016, em seu artigo 14, inciso 2, os veículos com mais de 15 anos de fabricação, precisa apresentar um laudo pericial feito por empresas credenciadas pelo Detran, acima desse tempo, ou seja, mais de 15 anos, o proprietário é obrigado a apresentar dois laudos periciais para poder utilizar o veículo para transporte escolar. E complementa enfatizando que a van em questão é uma Sprinter ano 2002, que em sua designação no documento, tem capacidade de lotação de 20 pessoas, mais motorista. Em relação a via, que não tinha ‘guardrail’ para proteger o barranco, a prefeitura diz que se trata de um terreno particular.

Sobre as crianças acidentadas, as últimas informações são de que 18 das 20 crianças, se encontram bem, e em casa. Enquanto os outros dois, com ferimentos mais graves, foram submetidos à cirurgia e seguem internados no HU, hospital de referência pediátrica da região. A nota finaliza dizendo que ainda não se sabe as causas do acidente e que isso está a cabo da polícia civil, através da perícia.

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