Menor da capital que furtava prédio em Jundiaí é detido pela DIG
Policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Jundiaí foram à capital paulista para cumprir mandado de busca e apreensão contra um adolescente de 17 anos, acusado de pelo menos cinco furtos em garagens de prédios na região da Vila Arens e Vianelo, e com frequentes passagens pela Fundação Casa (antiga Febem).
De acordo com o delegado Marcel Fehr, responsável pela investigação e por conseguir no Poder Judiciário a medida contra o menor, os crimes ocorreram no último mês de agosto e foram registrados por câmeras de segurança.
Sobre o modo de agir do acusado, Fehr explicou: “Pelos sistemas de câmeras foi possível ver que um jovem sempre se dirigia à portaria do condomínio. Ao perceber que não era atendido, concluía que lá havia apenas a chamada “portaria eletrônica”, sem a presença física de porteiro”.
Segundo ele, o menor, então, escalava o muro e ganhava acesso à garagem do prédio, sempre acompanhado por comparsas. “Subtraíam principalmente bicicletas de valor elevado. Em uma das ocasiões, foi furtada uma motocicleta usada para prática de motocross e em outra um veículo HB 20”, explicou o titular da DIG.
Recursos de inteligência policial foram empregados para identificar o infrator, que teve mandado de busca e apreensão para sua residência requerido à Vara da Infância e da Juventude.
Na residência do menor, contou o delegado, investigadores de sua equipe encontraram uma bicicleta e as roupas utilizadas durante os furtos. “Na DIG, o adolescente, acompanhado da mãe, confessou todos os cinco furtos, informando que vinha de trem para Jundiaí e após os furtos retornava pelo mesmo meio de transporte, exceto as vezes em que foram subtraídos a moto e o carro, que foram negociados na favela Heliópolis, também na zona sul de São Paulo”, disse Marcel Fehr.
O delegado explicou que os comparsas do menor residem em tal comunidade e já estão sendo investigados pela DIG. Sobre a bicicleta apreendida, informou que até o momento o dono não foi localizado.
Ele concluiu dizendo que, depois de ouvido, o menor foi liberado para a mãe, uma vez que, por ser menor, cometeu ato infracional que foi praticado com violência e nem grave ameaça, assim como por ausência de estado flagrancial, o que permitiu sua liberação.
Fonte: Imprensa Policial