Portaria do Ministério do Trabalho fortalece Convenções Coletivas e beneficia trabalhadores do comércio
Decisão foi publicada nesta terça-feira (14)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira, 14, a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, e revoga a autorização para o funcionamento de diversos tipos de comércio em feriados sem a negociação coletiva com os Sindicatos. A nova portaria estabelece que apenas as feiras-livres podem abrir aos feriados sem a necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme o art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
Decisão repara erro histórico
A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das Confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados.
Vitória para os trabalhadores do comércio
O presidente da CNTC e da Fecomerciários – SP, Luiz Carlos Motta, comentou a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego. “A portaria publicada pelo MTE evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e Sindicatos para que sejam respeitados os direitos dos comerciários de todo o Brasil. Essa é uma vitória expressiva”, comemora.
Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a portaria do MTE é uma vitória para os milhões de trabalhadores do comércio no Brasil, que sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida.
“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou.