Procon de Várzea Paulista dá orientações para a realização de compras neste Natal
Consumidores devem se atentar para não caírem em golpes e nem ficar no prejuízo
Na próxima segunda-feira (25), é celebrada uma das festividades que mais movimentam o comércio: o Natal. Por conta disso, o Procon de Várzea Paulista orienta os consumidores sobre os cuidados ao realizar suas compras.
O diretor do Procon, Junior Bifani, orienta para que os consumidores tenham cautela ao realizar as compras. “O importante é lembrar que o novo ano inicia, e com ele alguns pagamentos de impostos e demais contas”, ele destaca ainda a importância da pesquisa de preços. “Cuidado com os famosos anúncios de promoção ou liquidação, a pesquisa de preços é uma aliada para que você realmente possa ter certeza desta diminuição no valor”, concluiu.
Fique ligado!
O Código de Defesa do Consumidor, permite a diferenciação de preços entre bens e serviços oferecidos ao público em geral em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada. A regra é válida para qualquer meio de pagamento que o fornecedor queira conceder um desconto: dinheiro, cartões de crédito e débito ou boleto. É preciso que as condições de pagamento e o desconto sejam apresentadas de forma clara, precisa, ostensiva e objetiva, conforme determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Lei 13.455/2017 diz: “Se o comerciante e/ou empresário apresentar uma promoção do produto ou serviço, a prazo, precisará providenciar todos e quaisquer tipos de dados desta categoria (parcelas, impostos, juros, custo efetivo total e valor final dentre outros). Caso faça a prática da diferenciação de preço em razão do prazo ou do meio de pagamento, deverá também informar o desconto ao consumidor”. O Procon ainda ressalta que a informação sobre o preço à vista é obrigatória.
Dicas ao realizar compras
Para compras adquiridas de forma online, verifique a veracidade do site, se este faz a divulgação de maneira clara, se contém as informações relativas ao fornecedor, como, razão social, CNPJ e endereço físico, além de dados para contato.
Outra dica é pesquisar se o site já consta da lista da Fundação Procon ‘Evite este site’ através do link http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php. Diante disso, confira mais orientações:
- Se atente ao prazo de entrega, onde este deve ser claramente informado no site. Salve todas as páginas relevantes, que veiculem todos os dados da oferta: descrição do produto, valores, forma de pagamento, prazo de entrega. Essas informações serão essenciais, caso haja problemas.
- Verifique se o valor e as condições de pagamento permanecem inalterados quando há uma atualização ou migração para uma nova página.
- Caso opte pelo pagamento através cartão de crédito, prefira os sites “seguros” (com endereço iniciado por https://, na barra de endereços de seu navegador); em geral, estes sites apresentam o símbolo de um cadeado.
- Desconfie de sites que solicitam o pagamento por depósito bancário, principalmente em nome de pessoa física, isso pode aumentar as chances de ocorrência de fraudes.
- Nas compras pela Internet ou qualquer compra fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias, a contar da compra ou do recebimento da mercadoria. No comércio eletrônico (Decreto 7.962/13), o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
- Nas compras em loja física, o prazo de entrega informado pelo vendedor deve constar expressamente do pedido entregue ao consumidor.
- Exija sempre a Nota Fiscal.
- Na compra de produtos eletrônicos em loja física, verifique a possibilidade de testar o produto na hora. Veja se o fabricante oferece a garantia do produto, que, neste caso, deve vir junto o Certificado de Garantia, que normalmente deve ser preenchido pela loja para ter validade. Sendo assim, exija o preenchimento.
Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência. Utilize também o Consumidor.gov.br e verifique se a empresa que você quer reclamar participa da plataforma. O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.