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Alienação parental: casais separados usam os filhos como‘armas’

Alienação parental é comum e não é difícil deparar-se com pais que estimulam o filho a repudiar o pai ou vice-versa

Com a modernidade, muitas mulheres passaram a integrar o mercado de trabalho e com isso, a falta de tempo e outros problemas leva o casal a se separar e muitos não conseguem assimilar a separação e isso pode levar a um processo de destruição do ex-cônjuge diante dos filhos. Quem nunca se deparou com uma criança que, estimulada por um dos pais, passa a odiar o outro genitor. Esta prática é chamada de alienação parental.

Segundo explicam os especialistas, a Lei 12.318/2010 em seu artigo 2º, considera alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este através de uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir o relacionamento e vínculos levando o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo.

Este processo de ‘programar’ uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa já vem sendo chamado de “síndrome de alienação parental”, que segundo psicólogos é uma verdadeira campanha para desmoralizar o genitor e faz do filho, um instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro. Este comportamento é motivado muitas vezes pelo desejo de vingança, pelo sentimento de injustiça durante a relação ou até mesmo por ter sofrido uma traição. A orientação é que as crianças possam conviver igualmente com ambos os genitores, pois eles são os responsáveis pela estruturação psíquica deste filho e que os pais devem ter maturidade emocional para que consigam separar as questões conjugais das funções parentais, visando sempre o desenvolvimento saudável dos filhos.

Prisão?
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, a prática não pode levar à prisão e a punição estabelecida para a prática de alienação parental é uma multa, que será fixada pelo juiz, e alterações no regime de visitas, no qual, em geral, o genitor perde parte da guarda ou até mesmo perde a guarda total da criança.

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