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Lei nº 14.811 adiciona bullying e cyberbullying ao Código Penal

Bullying e cyberbullying são comuns em ambientes escolares. como aplicar a lei quando o autor é criança ou adolescente?

Foi sancionada na segunda (15), a Lei nº 14.811 que adiciona os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

Bullying é definido na lei como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Com a mesma definição, porém abrangendo o ambiente virtual, o cyberbullying ocorre se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real. O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Atualmente, tanto o bullying e cyberbullying, são práticas comuns em ambientes escolares, realizados, na maioria das vezes, por adolescentes. Neste caso, como então, aplicar esta lei? A delegada e Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil Raquel Gallinati ressaltou que, quando esses atos de intimidação sistemática são praticados por menores de idade, são considerados atos infracionais correlatos aos crimes e aplicadas medidas socioeducativas que visam à ressocialização e reintegração do jovem infrator à sociedade. “A educação, o apoio e o tratamento adequados são fundamentais, buscando evitar a reincidência e promover a transformação positiva do indivíduo”, destaca a delegada enfatizando que a nova legislação tem como objetivo central garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos estabelecimentos educacionais.

Crimes hediondos
Além das mudanças em relação ao bullying, a nova legislação aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes em outros contextos. O homicídio de crianças menores de 14 anos, quando ocorrido em uma escola, agora terá a pena aumentada em dois terços. A indução ou auxílio ao suicídio pode ter a pena dobrada se o autor for líder, coordenador ou administrador de grupo virtual. Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente passam a ser hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada, receber liberdade provisória. Também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

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