Busca por repelentes cresce, devido à Dengue
A expectativa de aumento de casos de Dengue, Chikungunya e Zika leva população a procurar proteção contra picadas
Coma crescente onda de Dengue em todo Brasil, uma das dúvidas é sobre a eficácia de repentes contra o mosquito da dengue. Por isso, o uso deste produto está aumentando. Esses produtos são indispensáveis para a proteção contra a picada dos insetos, no entanto para sua melhor eficácia, precisam ser utilizados da forma correta, de preferência com a orientação do farmacêutico. A Profa. Dra. Gisele Mara Silva Gonçalves, membro do Grupo Técnico de Trabalho de Cosmetologia do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), destaca que, de maneira simplificada, pode-se dizer que os repelentes de uso tópico formam uma camada de vapor sobre a pele, que tem odor repulsivo aos insetos. “A duração do seu efeito depende de características do produto: qual é a composição e qual a concentração de agentes repelentes. Depende ainda da sudorese, remoção por atrito e da temperatura”, salienta.
Já o Ministério da Saúde recomenda o uso de repelentes que são recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e liberadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que podem prevenir a picada do o mosquito da dengue que tenham as seguintes substâncias: Icaridina: duração de dez horas, IR3535: duração de duas horas e DEET: duração de duas horas. A recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é clara: não há qualquer impedimento para a utilização desses produtos por mulheres grávidas, desde que os repelentes estejam devidamente registrados na Agência.
As recomendações de uso descritas no rótulo de cada produto devem ser seguidas à risca. Os produtos à base de DEET não devem ser usados em crianças menores de dois anos. Entre 2 anos e 12 anos, a concentração máxima do produto deve ser de 10% e a aplicação deve se restringir a três vezes por dia.
Outros princípios ativos mais recorrentes em repelentes no Brasil são utilizados em cosméticos: o Icaridin e o IR 3535, além de óleos essenciais, como Citronela.