Várzea Paulista lança Programa de Parcelamento Especial para regularização de dívidas
Pessoas físicas e jurídicas podem parcelar seus débitos em até 60 vezes e com até 70% na redução dos juros
A Prefeitura de Várzea Paulista retorna com o Refis, por meio do Programa de Parcelamento Especial (PPE), que é uma oportunidade para que os cidadãos e empresas com dívidas junto ao município regularizem sua situação financeira. O PPE abrange débitos gerados até a data de vigência da nova legislação, oferecendo condições vantajosas para o pagamento de tributos atrasados, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além de outros valores inscritos em Dívida Ativa, como IPTU, alvará, ISS, tarifas de água e esgoto, contribuição de melhoria, para pessoas físicas e jurídicas, multas moratórias e remissão de juros para a quitação ou parcelamento de débitos tributários, não tributários e fiscais.
Quem pode participar?
O programa está aberto a contribuintes que possuam débitos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, suspensos ou exigíveis. Podem aderir tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que não sejam órgãos da administração pública, fundações ou autarquias. Também não estão inclusos no PPE dívidas relativas a multas de trânsito, preços públicos de concessão de serviços e devoluções de valores ao erário por agentes políticos.
Formas de pagamento e descontos
O PPE oferece opções flexíveis de parcelamento, com descontos progressivos sobre juros e multas moratórias:
À vista: redução de 70% dos juros e multas;
De 2 a 6 parcelas: redução de 65%;
De 7 a 12 parcelas: redução de 60%;
De 13 a 24 parcelas: redução de 55%;
De 25 a 36 parcelas: redução de 50%;
De 37 a 48 parcelas: redução de 40%;
De 49 a 60 parcelas: sem desconto.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para empresas.
Documentos necessários
Para aderir ao PPE, os contribuintes devem apresentar os seguintes documentos:
Pessoa física:
Documento de identidade com foto e CPF;
Comprovante de residência atualizado; Comprovante de vínculo com o imóvel ou empresa;
Procuração (se necessário).
Pessoa jurídica:
Cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações;
Comprovante de inscrição e situação no CNPJ;
Documento de identidade e CPF do representante legal;
Comprovante de residência do responsável.
Prazo de adesão
O prazo para os contribuintes aderirem ao PPE é até 20 de dezembro de 2024. A adesão deve ser formalizada com a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e o pagamento da primeira parcela, que deve ocorrer até dois dias corridos após a solicitação.
O atendimento ao público será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no Facilita, localizado na Rua João Póvoa, 97 – Jd. do Lar. Não é necessário agendamento.