
As cirurgias plásticas reparadoras são possíveis de serem realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diferentemente da cirurgia plástica estética. Elas têm como objetivo corrigir deformidades congênitas (de nascença) e/ou adquiridas (traumas, alterações do desenvolvimento, pós cirurgia oncológica, acidentes e outros), devidamente reconhecida, ou ainda quando existe déficit funcional parcial ou total cujo tratamento exige recursos técnicos da cirurgia plástica, sendo considerada tão necessária quanto qualquer outra intervenção cirúrgicas. O SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da atenção primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.
Os principais procedimentos realizados pelo SUS são:
- Reconstituição de lábio leporino;
- Cirurgia de mudança de sexo;
- Abdominoplastia (correção da flacidez e redução da pele após perda de peso);
- Vasectomia e laqueadura;
- Gastroplastia (redução do estômago);
- Otoplastia (correção de orelhas de abano);
- Gigantomastia (redução das mamas);
- Ginecomastia (crescimento anormal das mamas em homens);
- Fendaplaslatina (correção de pálpebras enrugadas nos olhos);
- Catarata;
- Reconstrução das mamas após retirada de câncer;
- Deficiências ou deformidades no rosto e
- Queimaduras que levaram a deformações.
Para a realização da cirurgia plástica gratuita, é indispensável iniciar os procedimentos de autorização em uma instituição de saúde credenciada pelo SUS; o paciente deverá ser consultado por um médico na Unidade Básica de Saúde – UBS para que a avaliação do caso seja realizada; após a avaliação e constatação da necessidade da intervenção o mesmo será encaminhado até a Secretaria de Saúde do município que reside para que seja informado sobre os hospitais credenciados; possivelmente este paciente receberá a visita domiciliar de um assistente social e de um psicólogo para emitir pareceres sobre condições financeiras e se o paciente está apto psicológica e emocionalmente para a cirurgia.
JULIANA HEINCKLEIN – OAB/SP n° 369.727. Proprietária do escritório Heincklein Advogados Associados.
