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Direito Médico: Cirurgia Plástica pelo SUS. Conheça quais são e como fazer

As cirurgias plásticas reparadoras são possíveis de serem realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diferentemente da cirurgia plástica estética. Elas têm como objetivo corrigir deformidades congênitas (de nascença) e/ou adquiridas (traumas, alterações do desenvolvimento, pós cirurgia oncológica, acidentes e outros), devidamente reconhecida, ou ainda quando existe déficit funcional parcial ou total cujo tratamento exige recursos técnicos da cirurgia plástica, sendo considerada tão necessária quanto qualquer outra intervenção cirúrgicas. O SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da atenção primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.

Os principais procedimentos realizados pelo SUS são:

  • Reconstituição de lábio leporino;
  • Cirurgia de mudança de sexo;
  • Abdominoplastia (correção da flacidez e redução da pele após perda de peso);
  • Vasectomia e laqueadura;
  • Gastroplastia (redução do estômago);
  • Otoplastia (correção de orelhas de abano);
  • Gigantomastia (redução das mamas);
  • Ginecomastia (crescimento anormal das mamas em homens);
  • Fendaplaslatina (correção de pálpebras enrugadas nos olhos);
  • Catarata;
  • Reconstrução das mamas após retirada de câncer;
  • Deficiências ou deformidades no rosto e
  • Queimaduras que levaram a deformações.

Para a realização da cirurgia plástica gratuita, é indispensável iniciar os procedimentos de autorização em uma instituição de saúde credenciada pelo SUS; o paciente deverá ser consultado por um médico na Unidade Básica de Saúde – UBS para que a avaliação do caso seja realizada; após a avaliação e constatação da necessidade da intervenção o mesmo será encaminhado até a Secretaria de Saúde do município que reside para que seja informado sobre os hospitais credenciados; possivelmente este paciente receberá a visita domiciliar de um assistente social e de um psicólogo para emitir pareceres sobre condições financeiras e se o paciente está apto psicológica e emocionalmente para a cirurgia.

JULIANA HEINCKLEIN – OAB/SP n° 369.727. Proprietária do escritório Heincklein Advogados Associados.

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