
A Polícia Militar prendeu em Jundiaí um homem acusado de assediar uma usuária do transporte coletivo durante a manhã de quinta-feira (9). A passageira ligou para o 190 e pouco tempo depois o acusado foi retirado do ônibus para ser levado à delegacia. Segundo a mulher, o passageiro teria passado a mão no corpo da declarante.
O caso foi apresentado na Central de Flagrantes, na avenida 9 de Julho, e registrado como importunação sexual. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual.
“A mencionada figura penal foi inserida no capitulo ‘Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual’, com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa”.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
Já a pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
Fonte: Imprensa Policial
