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Artigo – Insalubridade: o que é, quem tem direito?

Neste artigo, abordaremos uma questão, em que muitos trabalhadores possuem dúvidas, ou seja, o adicional de insalubridade.

O que é insalubridade?
A insalubridade, nada mais é do que algo não sadio. Sendo que, na legislação trabalhista a insalubridade diz respeito ao ambiente de trabalho considerado hostil à saúde do trabalhador e, portanto, aqueles que estiverem sujeitos a essas condições, terão direito a um adicional no salário, como uma espécie de compensação pecuniária. As condições consideradas insalubres, por sua vez, estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Assim somente terá direito ao adicional se o trabalho for executado em uma das situações previstas na NR.

Quem tem direito ao adicional por insalubridade?
Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que exerçam as atividades laborais em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos á saúde do trabalhador, além dos limites estabelecidos em lei. Como por exemplo, atividades como aquelas em que há exposição a ruídos contínuos e intermitentes, calor excessivo, radiação ionizante, dentre outras estão definidas em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O adicional de insalubridade é o um direito constitucional do trabalhador, sendo importante, além da previsão em lei, a emissão do Laudo de Insalubridade elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme determina a lei a NR 15 no item 15.4.1.1.

Cálculo do Adicional de Insalubridade
O percentual de adicional por insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de insalubridade a que o indivíduo está exposto. Assim, o grau mínimo dá direito a 10% de adicional, enquanto o grau intermediário atribui 20% de adicional, já o grau máximo dá direito ao adicional de 40%.Importante destacar que há divergências doutrinárias e jurisprudenciais no que tange ao cálculo do Adicional de insalubridade, se seria sobre o salário mínimo ou sobre o piso da categoria do trabalhador.

O que fazer em caso de dúvidas ou problemas?
Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao adicional de insalubridade, o trabalhador pode procurar ajuda de um profissional especializado, como por exemplo um advogado trabalhista. Além disso, é importante estar sempre atualizado sobre seus direitos trabalhistas e buscar informações confiáveis sobre o assunto.

O adicional é um direito garantido por lei aos trabalhadores que exercem atividades em ambiente insalubre. É importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e saiba como solicitar o benefício, caso seja necessário.

Lembre-se sempre de buscar informações atualizadas e de qualidade sobre seus direitos trabalhistas, e não hesite em procurar ajuda de um profissional especializado em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao assunto.

Dra. Juliana Heincklein. Advogada inscrita na OAB/SP 369.727. Proprietária do escritório Heincklein Advogados Associados.

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