
Novas regras entraram em vigor após publicação de Decreto Municipal no dia 28 de março
Em atenção a recorrentes reclamações para embarque relatadas por passageiros que utilizam as linhas operadas pela Rápido Luxo Campinas (RLC), concessionária de transporte coletivo municipal e intermunicipal, o prefeito Adeildo Nogueira publicou o decreto no 7.394, que obriga a empresa a isentar do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano portadores de deficiência e, também, idosos a partir de 65 anos. “A pessoa com deficiência tem tido muita dificuldade para conseguir o transporte. Por isso, o decreto determina que a carteira emitida pelo governo federal seja aceita”, pontua o prefeito. O benefício alcança pessoas com deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla, bem como pessoas diagnosticadas com doenças raras.
Viagens ilimitadas
O mesmo decreto fixa que os idosos a partir de 65 anos podem apresentar apenas um documento oficial com foto (RG), sem necessidade de qualquer outro cadastro ou credencial especial. “Esse já é um benefício assegurado por lei federal, não cabe à concessionária cercear este direito às pessoas idosas”, ressalta Nogueira.
Ainda com foco na pessoa idosa, o decreto determina que, em caso de confecção do cartão de idoso, a empresa não poderá limitar a quantidade de vezes que os passageiros acima de 65 anos queiram utilizar o serviço de transporte público coletivo.
Autistas
O decreto regulamenta, ainda, os procedimentos para que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam atendidos pela Rápido Luxo Campinas. Os interessados devem realizar cadastro no Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde, para encaminhamento à perícia médica. Uma vez considerado apto à concessão do passe livre, será emitido o atestado médico em formulário padronizado.
Também foram detalhados os procedimentos que devem ser seguidos por pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que recebem auxílio doença ou são aposentados por invalidez. A íntegra do Decreto Municipal 7.394, de 28 de março de 2025, pode ser acessado no Diário Oficial do Município no 425, disponível no site: www.campolimpopaulista.sp.gov.br.
